sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

#0051 - Física às margens do Código de Trânsito Brasileiro (III) - Art. 32, ou "Ultrapassar na faixa contínua é o mesmo que dirigir de olhos vendados!"


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Física às margens do Código de Trânsito Brasileiro

Ultrapassar na faixa contínua é o mesmo que dirigir de olhos vendados!
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"MINISTÉRIO DAS CIDADES 
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO 
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO

Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem."


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 O que é ultrapassar? É passar à frente do veículo que está indo no mesmo sentido. Para isso é preciso movimentar-se a uma velocidade maior que a dele. Além disso - como dois veículos não podem ocupar o mesmo lugar na via, ao mesmo tempo -, é necessário mudar de faixa durante a ultrapassagem. Mudar para "aquela faixa" em que trafegam os veículos que vão no sentido oposto ao seu, os veículos que vêm de frente para você!
 Temos aqui dois problemas de Física: primeiro, para mudar de faixa é necessário que não haja um terceiro veículo vindo no sentido contrário (como foi dito: dois corpos não podem ocupar, ao mesmo tempo, o mesmo lugar no espaço); segundo, quanto maior a velocidade do seu veículo, menos tempo há para OBSERVAR - AVALIAR - DECIDIR - AGIR (a sequência de ações que constitui o ato de conduzir o veículo).
 Um fator resolve os dois "problemas": visibilidade. 
 Se for possível ver muitos metros à frente, é possível saber se a ultrapassagem é FISICAMENTE VIÁVEL, dadas as condições da estrada e do tráfego. Se não houver curva logo à frente, se não vier carro em fluxo contrário ou se vier ainda distante, então "dá". Mas se você pensar em fazer a ultrapassagem quando estiverem iniciando uma curva? E se você resolver fazer a ultrapassagem num trecho em aclive? Em nenhuma dessas duas condições é possível ver o que há na estrada adiante. Logo, deduz-se que a ultrapassagem é FISICAMENTE INVIÁVEL! Em outras palavras: melhor não ultrapassar!


 E digo mais: numa curva, a tendência inercial de seguir em linha reta - que é intrínseca aos movimentos - faz com que cada curva tenha um limite de velocidade acima do qual não é possível percorrer a curva. Acima do qual o carro "passa reto" na curva! Ora, se para ultrapassar é preciso acelerar, então ultrapassagem numa curva te deixa muito mais perto desse limite e muito mais perto de "sair pela tangente". Além do que, se, por falta da visibilidade, você não perceber outro carro que vem no contra-fluxo, não dá para voltar para a sua faixa! Depois de iniciada a curva a inércia não deixa!
 Mais ainda: onde é mais fácil acelerar o veículo, ganhando velocidade? Numa estrada plana e horizontal? Num descida? Ou numa subia? Essa resposta todos sabem! Sempre ouvi meu Pai dizer "de alto a baixo, todo santo ajuda". Esse "santo" eu entendo como o peso, a ação gravitacional que puxa as coisas para baixo. Pensando assim, é fácil entender que na subida é mais difícil ganhar velocidade. Para isso, mais potência é exigida do motor.
 Sendo assim, outra pergunta: dentre "subida" (aclive), "descida"(declive) e "plana horizontal", qual a pior para conseguir ultrapassar outro veículo?! Essa agora você também já sabe a resposta!

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 Observe a sinalização de "proibido ultrapassar": as placas e as linhas contínuas pintadas na estrada. Onde houver essa sinalização, não entenda nem como "proibido", mas como FISICAMENTE INVIÁVEL. Portanto, perigoso para a sua segurança e da sua família que está no carro com você ou esperando por você em casa!

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 Segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesaaclive 1 que se apresenta em subida; íngreme 2 inclinação de terreno, ladeira (considerada de baixo para cima) ETIM lat. 'que se eleva em colina, que tem inclinação para o alto'



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Idelfranio lendo - pelo menos em parte - o texto acima. 
[Ouça esta e outras leituras em www.gengibre.com.br.]